Dieese: mesmo limitado, programa preservou empregos e deve ser mantido

Mesmo limitado e concentrado em alguns setores, o Programa de Seguro-Emprego (PSE), novo nome do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), ajudou a manter postos de trabalho e deve ser mantido, avalia o Dieese. Para o instituto, as mudanças feitas na Medida Provisória 761, editada em dezembro, preservaram a essência do programa.

 

O PPE, agora PSE, foi criado em julho de 2015, ainda no governo Dilma Rousseff, para preservar empregos por meio da redução temporária de jornada e salários. “Com isso, busca-se evitar o desemprego, sustentar a renda do trabalho e o consumo, preservar os investimentos em formação e qualificação de pessoal e mitigar a queda da arrecadação tributária”, diz o Dieese, que considera o programa um “exemplo de diálogo social no país”.

 

Estudo feito pelo Dieese para o Ministério do Trabalho mostra que, no período de setembro de 2015 a abril de 2016, houve adesão de 70 empresas em 84 estabelecimentos, atingindo 53.861 trabalhadores. O instituto observa que quatro municípios concentram 52% dos estabelecimentos e 59% dos beneficiários: três no estado de São Paulo (São Bernardo do Campo, São Paulo e Taubaté) e um no Rio de Janeiro (Resende).

 

A maior parte dos estabelecimentos é de grande ou médio porte – 65% têm 100 trabalhadores ou mais. E a indústria de transformação concentra 84% dos locais e 98% dos trabalhadores, com destaque para montadoras de veículos e fábricas de autopeças.

 

Houve redução, em média, de 20,6% na jornada de trabalho e de 10,3% nos salários, incluindo uma complementação média de R$ 412. A lei que criou o programa (13.189) prevê uma compensação pecuniária, equivalente a 50% do redução salarial e limitada a 65% da parcela do seguro-desemprego, bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas o Dieese, ao se referir à complementação, afirma que o valor líquido médio de gasto por emprego protegido é de R$ 158 por mês, considerando ganhos de arrecadação de contribuições para o INSS e de recolhimento ao FGTS.

 

Entre os itens que foram mantidos na nova redação, o instituto destaca “a preservação do acordo coletivo como principal requisito, da garantia de emprego, da necessidade de comissão paritária e da manutenção do percentual de compensação salarial”. Das mudanças, cita a inclusão, como prioritárias, de micro e pequenas empresas, atribuições do comitê de gestão do programa e a exclusão do indicador usado para comprovar dificuldades econômico-financeiras das empresas. “Essa medida dá mais flexibilidade ao governo para restringir ou facilitar a adesão das empresas pela alteração da linha de corte, conforme se alteram as condições econômicas gerais”.

 

O Dieese lembra ainda que a medida provisória não torna o PSE um programa permanente. Será preciso aprovar uma nova lei para o período posterior a dezembro.

 

Por RBA

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