Convenção Humana: Cláusula beneficia trabalhadores com deficiência

De acordo com o último Censo do IBGE, cerca de 24% da população brasileira é composta por pessoas que possuem algum tipo de deficiência.

Apesar de a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência ter 25 anos, a inclusão desses trabalhadores/as não é completa. “Nas empresas que estão na base territorial da FEM-CUT/SP, por exemplo, nenhum grupo de negociação cumpre a cota”, explica Adilson Faustino, o Carpinha, Secretário Geral da FEM-CUT/SP.

Essa situação motivou a FEM-CUT/SP, através da Secretaria de Políticas Sociais, a encontrar uma solução para auxiliar a inserção dos trabalhadores/as com deficiência no mercado de trabalho.

Carpinha lembra que em 2016 a Campanha Salarial foi atípica e ainda assim foi possível garantir avanços: “Estamos um período delicado, cheio de crises políticas, econômicas, além de uma instabilidade institucional. Nos colocamos para impedir qualquer tipo de retrocesso e ainda foi possível avançar”.

Uma das conquistas da Campanha Salarial 2016 foi justamente a inserção de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo 2 e Fundição que recomenda o cumprimento de cota através do Emprego Apoiado. Um sistema que reúne trabalhadores/as com deficiência, suas habilidades e os auxilia na inserção no mercado de trabalho.

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