1º de setembro é a data-base de todos os metalúrgicos e metalúrgicas da base da FEM-CUT/SP. É aquele período que sempre perguntamos para os nossos representantes dos Comitês Sindicais de Empresa quanto teremos de aumento…Mas, você já parou pra pensar que tem muito mais coisas envolvidas na Campanha?! São muitos direitos e conquistas que estão em jogo. Para uma Campanha Salarial vitoriosa, toda base deve estar envolvida e como a informação é a nossa principal arma, vamos tirar todas as nossas dúvidas para que a gente possa barrar todos os retrocessos! Essa primeira rodada, quem responde, presidente da FEM-CUT/SP, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.
O que é Campanha Salarial?
É um período previsto em lei, geralmente de 60 dias que antecede a data base da categoria, para que os sindicatos de trabalhadores entreguem uma pauta de reivindicações aos sindicatos patronais, a fim de discutirem temas, tais como: aumento de salários e benefícios ou garantias sociais que farão parte da Convenção Coletiva de Trabalho daquela categoria de trabalhadores. Os metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo entregam a pauta sempre em junho ou julho de cada ano e negociam com os sindicatos patronais no decorrer da campanha salarial até a data base. Às vezes, a campanha salarial ultrapassa esta data em busca de melhores soluções e melhores resultados.
O que é data base?
É uma data anual de referência, que toda categoria profissional tem, a fim de nesta data, após transcorrer as negociações da campanha salarial a respeito da Pauta de Reivindicações, obter como resultado os aumentos salariais da categoria e os benefícios e garantias das cláusulas sociais. No caso dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, a sua data base é 1º de setembro.
O que é Dissídio?
Dissídio Coletivo ocorre quando as partes (sindicato de trabalhadores e sindicato de patrões) não chegaram ao um acordo sobre um ou mais itens da pauta de negociação, então uma das partes resolve pedir ao Poder Judiciário Trabalhista que julgue a questão. Isto não é bom, já que o Poder Judiciário pode não levar em conta diversas questões que estão no dia a dia da relação entre os patrões e os trabalhadores/as (ainda mais agora sem a ultratividade da norma coletiva).
O que é Convenção Coletiva?
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma espécie de um contrato com força de lei, firmado entre dois ou mais sindicatos de trabalhadores, com dois ou mais sindicatos de patrões, estipulando salários, pisos salariais e condições de trabalho com cláusulas sociais, aplicáveis aos trabalhadores e as empresas que eles respectivamente representam.
O que são cláusulas sociais?
São cláusulas de benefícios e garantias conquistadas nas campanhas salariais, e existentes na Convenção Coletiva de Trabalho, que servem para ampliar os direitos dos trabalhadores. Exemplos: Estabilidade pré-aposentadoria; Auxílio creche; Garantias Sindicais; Garantias de emprego acidentado do trabalho; licenças etc.
Como é constituído o reajuste salarial?
Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste salarial não é garantido por lei, havendo necessidade dos trabalhadores e sindicatos lutarem pela reposição salarial e aumento real. O reajuste salarial dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, por exemplo, é constituído pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de aumento real para valorizar o poder de compra dos trabalhadores. (Esta é a luta da CUT).
Agência de notícias da FEM-CUT/SP – Foto: Adonis Guerra/ SMABC