VITÓRIA DOS TRABALHADORES E DO SINDICATO

PLR de 2021 na Impacta não está perdida
Valeu a nossa luta. A Justiça do Trabalho decidiu anular o edital publicado pela Impacta referente às normas para avaliação e discussão da PLR de 2021 e determinou a publicação de um novo, sem restrição de participação.
Como se recorda, a empresa publicou edital convocando as eleições para os representantes dos empregados na comissão para Avaliação da PLR 2021 e excluiu a candidatura de trabalhadores que fizessem parte de outra comissão eleita pelos companheiros.
Se isso não bastasse, três companheiros, dirigentes do Sindicato, se candidataram à vaga, mas tiveram suas candidaturas indeferidas pelo setor de Recursos Humanos, sob o argumento de que deveriam se candidatar na vaga do sindicato.
Assim, a comissão foi eleita de forma unilateral e ilegal.
Diante disso, o Sindicato recorreu à Justiça do Trabalho para que fosse reparada essa arbitrariedade. No entanto, agindo de má-fé, a empresa expediu circular afirmando que a PLR estava suspensa por decisão da Justiça, tentando, inclusive, jogar os trabalhadores contra o Sindicato.
Decisão da Justiça
Em seu despacho, datado de 27 de janeiro de 2022, o juiz do Trabalho de Cajamar, Thiago Barletta Canicoba, lembra que a Lei nº 10.101 de 19/12/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, dispõe em seu artigo 2º, inciso I, que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, escolhidos pelas partes de comum acordo.
“Não há na norma legal trabalhista qualquer restrição ou impedimento à ampla participação dos trabalhadores, mesmo que detentores de estabilidade, e nem limitação à participação de apenas um representante sindical”, enfatiza o magistrado. “Não cabe a ré (Impacta) criar critério próprio para as eleições não previsto na lei e nem negociado entre as partes”, acrescenta.
Diante disso, o juiz reconheceu a nulidade do Edital de Inscrição e Eleição dos Membros, tornando definitiva a decisão de tutela antecipada, determinando que seja publicado novo Edital de Inscrição e Eleição dos Membros Representantes dos Empregados na Comissão de Negociação do Programa de Participação nos Resultados de 2021, sem constar nenhuma restrição ou impedimento à ampla participação de todos os trabalhadores.
Dessa forma, foi feita Justiça e vamos buscar o que é de direito dos trabalhadores na Impacta.
Mas tão importante quanto a decisão da Justiça, é que os trabalhadores votem e elejam companheiros que têm estabilidade no emprego, como dirigentes sindicais e cipeiros, por exemplo, que, numa mesa de negociação, não aceitarão nenhum tipo de pressão da empresa, como é prática comum na Impacta, para aprovar propostas que contrariem os interesses dos trabalhadores.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top