Pressão barra votação da Carteira Verde Amarela

A comissão mista, formada por deputados e senadores, que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905 do Programa Verde e Amarelo adiou para a próxima terça-feira (11) a votação do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que estava marcada para esta quarta-feira (4).

O presidente da CUT, Sérgio Nobre, que foi a Brasília acompanhar a votação da MP, reforça que o programa é um desmonte de todos os direitos da classe trabalhadora conquistados ao longo de 100 anos.

Sérgio afirmou que a pressão continuará: “vamos lotar o Senado na próxima terça-feira, dia 17, contra essa medida que retira e precariza direitos da classe trabalhadora”.

O dirigente aproveitou para convocar novamente trabalhadores e trabalhadoras para o dia nacional de luta, que será realizado em 18 de março, em defesa do serviço público, da educação e dos direitos que vêm sendo atacados pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

“Nós temos de ir às ruas no dia 18 derrotar essa MP”, disse Sérgio Nobre, que alerta: “A introdução da Carteira Verde e Amarela, na verdade, é o trabalho escravo, o trabalho sem direito nenhum. Nós queremos empregos, mas emprego de qualidade, bem remunerados. É esse tipo de emprego que faz nosso país se desenvolver”.

O que é carteira Verde e Amarela

A MP 905 é um projeto elaborado pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de criar empregos para jovens entre 18 e 29 anos, reduzindo direitos de trabalhadores e beneficiando empresários.

A MP cria um imposto para os desempregados para compensar os incentivos tributários que os empresários que aderirem ao chamado “Emprego Verde e Amarelo” vão receber.

A MP vale para o primeiro emprego dos jovens. Pelas regras da MP, trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego.

Os jovens de até 29 anos terão salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019);

As férias e o 13º salário, incluindo adicional, serão pagos mensalmente (1/12 por mês).

As empresas só poderão contratar 20% do quadro de pessoal pelo programa até 31 de dezembro deste ano;

Os contratos de trabalho têm prazo determinado de até dois anos (24 meses);

Depois de dois anos, se o trabalhador for continuar na empresa, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado, com as regras e direitos iguais às dos demais trabalhadores e trabalhadoras.

O que o trabalhador perde:

O patrão vai pagar 2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao mês – no caso dos demais trabalhadores, a alíquota é de 8%.

Quando o trabalhador “verde e amarelo” for demitido vai receber apenas 20% da multa do FGTS – os demais trabalhadores recebem 40%.

O que o patrão ganha:

Empresários vão pagar 20% ao INSS;

E deixarão de pagar as contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai;

Não pagarão também as contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o salário-educação

MP tem outros itens que alteram a legislação trabalhista

A MP Verde e Amarela autoriza o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias;

Aumenta a jornada de trabalho para bancários e abertura dos bancos aos sábados. Em São Paulo, o Sindicato dos Bancários assinou com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) um acordo aditivo à convenção coletiva de trabalho (CCT) que garante a manutenção de todos os diretos e estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos no futuro. Isso significa que os trabalhadores do setor financeiro de SP não terão de trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

Acaba com a multa de 10% do FGTS que as empresas pagam ao governo quando demitiam sem justa causa (a multa de 40% continuará sendo paga aos demais trabalhadores).

Institui novas regras para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Reduz o valor do auxílio-acidente.

Acaba com a exigência de registro profissional para carreiras como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros.

O relator da Medida Provisória do contrato de trabalho “verde e amarelo”, deputado Christino Aureo (PP-RJ), alterou alguns itens da MP, entre eles, o novo imposto para os desempregados. O relator propôs que a alíquota fosse de 5% e que o imposto fosse facultativo.

Ele também propôs que os jovens que forem demitidos antes do prazo final do contrato verde e amarelo possam ser contratados por outra empresa no mesmo sistema.

Fonte: CUT, com informações da Agência Câmara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top