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Como Vannuchi, os Metalúrgicos
do ABC entendem que tortura é crime de lesa-humanidade, imprescritível
e não pode ser objeto da Lei de Anistia. A legislação
não pode ser mal interpretada e usada em benefício de
torturadores, muito menos deve impedir o debate público para
escancarar nomes e números dessa macabra passagem da história
brasileira, justamente para que nunca mais se repita
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC manifesta seu incondicional
apoio ao ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, na luta pela responsabilização dos agentes do
Estado (policiais e militares) que praticaram crime de tortura durante
a ditadura militar (1964-1985). Apoio que se estende à reivindicação
legítima do ministro, endossada por importantes setores da sociedade,
de que sejam abertos os arquivos da repressão.
Como categoria que também entrou para a história do País
por enfrentar as perseguições e cassações
impostas pelo regime militar, o Sindicato entende a indignação
e apóia a ação do ministro Vannuchi contra o parecer
emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que considera perdoados,
pela Lei da Anistia (6.683), os crimes de tortura cometidos na ditadura.
O parecer da AGU integra o processo que responsabiliza os militares
reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi,
e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas
durante a ditadura militar.
A nossa categoria não poderia se omitir diante desse episódio
que opõe aqueles que, como Vannuchi, sempre lutaram pela democracia
e igualdade de direitos, aos que defendem que a anistia valha para homens
que destruíram a vida de milhares de pessoas pela força
da tortura. Estima-se que pelo menos 20 mil pessoas foram torturadas
e centenas foram mortas ou estão desaparecidas, em ações
que contrariam a Declaração Universal dos Direitos Humanos
por atentarem cotra a vida e a liberdade.
O Sindicato dos Metalúrgicos entende que tortura é crime
de lesa-humanidade, imprescritível e não pode ser objeto
da Lei de Anistia. A legislação não pode ser mal
interpretada e usada em benefício de torturadores, muito menos
deve impedir o debate público para escancarar nomes e números
dessa macabra passagem da história brasileira, justamente para
que nunca mais se repita.
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