PROCEDIMENTO E REQUISITOS ESSÊNCIAIS PARA A REALIZAÇÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
* Carta de preposição ou contrato social ou outro documento
que comprova a condição de representante da empresa;
* Termo de rescisão de contrato de trabalho em 05 vias;
* Atestado de exame demissional;
* Extrato bancário do saldo do F.G.T.S.;
* Comprovante de recolhimento da multa do F.G.T.S.;
* O pagamento das verbas rescisórias deverá ser em dinheiro,
cheque administrativo ou visado, ou ainda, poderá ser realizado
o pagamento através de depósito bancário, o que
somente será aceito com a confirmação do crédito
na conta bancária do trabalhador, a exceção do
trabalhador analfabeto o que somente será homologado com pagamento
exclusivamente em dinheiro (art. 477, parágrafo 4º da C.L.T.);
* O prazo e demais condições para a realização
de homologação da rescisão contratual, obedecerá
ao disposto ao artigo 477 da C.L.T.;
* Agendar com antecedência de no mínimo 05 dias junto
à secretaria do sindicato;
* Não será admitido atraso no ato homologatório,
bem como, não será dado prosseguimento no caso de não
ser atendidos os requisitos acima relacionados, estando sujeito a empresa
as penalidades previstas em lei, salvo se a culpa for do trabalhador
ou deste sindicato.
* PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 03
vias;
* Não será realizada a homologação de trabalhadores
portadores de estabilidade no emprego, como Cipeiros, entre outros,
bem como portadores de doenças profissionais e lesionados por
acidente de trabalho.
* Requerimento seguro desemprego
Obs: O Sindicato só homologa com todos os documentos requeridos.
Ilza Ferreira
Agente Homologadora