A
Lei de Cotas (Lei 8.213/91) que prevê que empresas com mais de 100 empregados
destinem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência completou no
domingo, 24, vinte anos de vigência no país.
Passados
esses anos, o Brasil ainda caminha lentamente no cumprimento desta importante
lei.Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6
milhões de brasileiros têm alguma deficiência, desse universo apenas 1,25% está
empregado, ou seja, 306 mil pessoas, de acordo com dados do Caged /Ministério
do Trabalho de 2010.
No
ranking de contratações, o Estado de São Paulo vem registrando aumento, embora,
os números ainda não sejam satisfatórios. Nos últimos anos,cerca de 36 mil
trabalhadores foram contratados.
No
ramo metalúrgico, a realidade também não é diferente. Uma prática irregular
muito comum é que as empresas incluem o trabalhador acidentado/portador de
doença profissional na lei de cotas, desta forma se livram de pagar a multa,
estimada em R$ 1.195,13 para cada vaga não ocupada, e o mais grave não cumprem
a lei.
Campanha Salarial
A FEM-CUT/SP aprovou no 6º Congresso da
entidade, realizado em abril, um Plano de Lutas (ações políticas/sindicais que
serão implementadas até o final do mandato) que define propostas de inclusão
social e respeito aos direitos dos trabalhadores com deficiência (Leia boxe
abaixo).
Na Campanha Salarial deste ano, a Federação
lutará pela valorização dos direitos dos metalúrgicos com deficiência e
pleiteará o cumprimento das leis de Cotas e Acessibilidade. “Nós vamos lutar para ampliar os direitos
desses trabalhadores que são importantes para nosso Estado e País”, finalizou
Valmir Marques, Biro Biro, presidente da FEM-CUT/SP.
Plano de Lutas
- Combater todas as formas de discriminação de
gênero, raça, cor, idade, religião, orientação sexual e deficiência;
- Organizar o Coletivo de Igualdade Racial,
como forma de conscientizar e desenvolver políticas de inclusão social no
mercado de trabalho;
- Que a FEM/CUT-SP inclua na pauta estadual em
sua campanha salarial o cumprimento da lei 8213/91 (cotas) sobre pessoa com
deficiência e o cumprimento da lei 5296/2004 sobre acessibilidade;
- Criar um Coletivo Estadual de Trabalhadores
Metalúrgicos com Deficiência e incentivar os sindicatos filiados a criarem seus
Coletivos locais.
Da
Agência FEM-CUTSP
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