Deputados
da base do governo tentam emplacar ainda em 2011 projeto que diminui de três
anos para um o período de carência para que aprovados em concursos públicos
saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) ao migrarem do regime celetista para o estatutário. A proposta, relatada
pelo deputado João Dado (PDT-SP), precisa ser aprovada até dezembro na Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara, de modo que os recursos necessários para
pagar o FGTS dos novos servidores públicos sejam destacados na reserva de
contingência prevista para este ano. De acordo com o relator, há R$ 50 milhões
reservados que permitem à comissão criar a despesa.
João Dado
encaminhou ao Ministério da Fazenda requerimento de informações sobre a
estimativa do impacto do projeto no orçamento. Se o montante das liberações dos
fundos de garantia dos nomeados estiver dentro do limite da reserva de
contingência, o relator dará parecer pela aprovação da proposta. "Todo
projeto analisado na Comissão de Finanças passa pela análise do impacto
financeiro. A proposta pode aproveitar a reserva de contingência; nós temos R$
50 milhões em 2011 e devemos repetir o valor em 2012. Se nós tivermos a
possibilidade de satisfazer a proposta orçamentária, o projeto não tem um
impacto tão grande para o governo", analisa o pedetista.
Regras
O Projeto de Lei nº 2.004 foi apresentado na Câmara em 2007 pelo deputado Luiz
Carlos Hauly (PSDB-PR), mas a tramitação só ganhou força este ano.
Parlamentares da base do governo que analisaram a proposta na Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público afirmam que a mudança na regra de
liberação do FGTS para aprovados em concursos públicos tem a aprovação da Caixa
Econômica Federal, banco público responsável pelo pagamento do benefício
trabalhista.
A aprovação
da proposta vai alterar a lei de 1993 que aponta regras para a liberação do
FGTS e autoriza o saque após três anos de permanência do regime estatutário. O
principal argumento para a mudança da atual legislação é a suposta fragilidade
da justificativa para a contagem do tempo de carência. Na lei de 1993, ficou
decidido que somente após o período de estágio probatório do serviço público —
de três anos — o ex-celetista poderia sacar seu FGTS. Os deputados analisam que
essa análise não se aplica mais, pois a maioria dos trabalhadores que trocam o
vínculo trabalhista privado pelo público não tem intenção de retornar ao regime
celetista. "Não há definição clara em relação ao concurso e isso traz uma
insegurança jurídica", avalia o relator da proposta na Câmara.
Diálogo
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2012, deputado Arlindo
Chinaglia (PT-SP), afirma: não há reserva orçamentária específica para a
liberação do FGTS dos aprovados em concurso, mas ressalta que não encerrou o
diálogo com os servidores. Eles pleiteiam um pacote de bondades no orçamento,
incluindo plano para carreira do Executivo e reajuste para servidores do
Judiciário. "Não fechei a porta, mas disse para todos eles (os servidores)
negociarem com o governo", comentou Chinaglia.
Apesar de
endurecer as negociações com o funcionalismo, o governo teme represália do
Judiciário por meio das sentenças de precatórios. O custo das dívidas do Estado
ocasionadas por decisões da Justiça vai pesar no orçamento do próximo ano. Além
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar significativo montante
dos precatórios da regra do parcelamento, obrigando ao pagamento integral da
dívida, o governo teme uma avalanche de sentenças em 2012. Arlindo Chinaglia
afirma que os recursos reservados ao pagamento de precatórios sofreu ajustes,
mas rejeita a vinculação da decisão do Executivo em segurar o aumento das
categorias do Judiciário à execução das dívidas.
Fonte: Correio Braziliense
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