7 pontos da Reforma Trabalhista que tornarão a vida do trabalhador brasileiro um inferno

Os grandes empresários e seus representantes políticos estarão salivando até o próximo dia 11 de novembro, quando eles terão a autorização da lei para fazer o que bem entenderem com os direitos dos trabalhadores. Essa reforma que, longe de “modernizar”as relações de trabalho, caminha no sentido contrário, de possibilitar uma atualização das condições de trabalho que remetem ao século XIX. A exploração desenfreada estará permitida em forma de lei, então saiba algumas das mais profundas mudanças e como ela impactará a sua vida.

 

É preciso saber, antes de mais nada, que até mesmo as relações de trabalho que já estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação, podendo ser alteradas 120 dias após a lei entrar em vigor. Fique atento! Difunda essa denúncia e debata em seu local de trabalho, exija de seu sindicato organização para impedir a aplicação em seu local de trabalho, para assim darmos passos para recuperar os sindicatos e superar o freio que as centrais sindicais colocaram, impedindo que houvesse nova greve geral para barrar esse ataque. Saiba o que está em jogo no “Dia Nacional de Luta, Manifestações e Greves contra a perda de Direitos”, chamado para o dia 10/11 pelas centrais sindicais.

 

Veja também o que juízes do trabalho explicam sobre a nova lei trabalhista em:

– A “reforma” trabalhista era para retirar direitos, reconhecem os “donos da bola”

– Reforma Trabalhista é uma institucionalização de fraudes contra os trabalhadores, diz procurador

 

1) Adeus acordo coletivo

 

Um dos pontos fundamentais da Reforma Trabalhista é fazer valer a prevalência do negociado sobre o legislado. O que isso significa na prática? É uma forma de dar passe livre para todo tipo de abuso dos patrões. O governo tenta vender o discurso de que existe uma relação de iguais entre trabalhador e empresário e por isso um acordo individual entre estes seria vantajoso para ambos, quando na realidade sabemos que quem tem o maior poder de barganha – ainda mais em um contexto de crise e desemprego – é o patrão.

 

Agora, o patrão poderá abrir um verdadeiro “leilão” de emprego, de modo que os poucos direitos que restaram na CLT, o trabalhador poderá (e muitas vezes deverá) abrir mão para ser empregado, por “livre e espontânea” pressão do desemprego. Negocie suas férias, salário e benefícios que talvez o patrão te contrate.

 

2) Demissões “acordadas” e mais fáceis para o patrão

 

Ainda na onda do “acordado sobre o legislado”, a nova lei trabalhista facilita ao patrão demitir seus funcionários através de “acordos”, que podem pagar ainda menos do que uma demissão hoje paga ao trabalhador. Caso o trabalhador não aceite o acordo, correrá o risco de não receber nada, o que significa que esses acordos pressionarão o trabalhador a aceitar uma demissão muito mais barata para o patrão e que os deixará na mão. As empresas terceirizadas são o maior exemplo de “eficácia” dessa mudança, pois são recorrentes os casos em que a empresa quer demitir todo mundo, propõe um “acordo” que, caso não seja aceito, o trabalhador não recebe nada e terá de tentar a sorte na Justiça.

 

3) Adeus salário mínimo

 

O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar o próprio salário mínimo: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.

 

Por exemplo. Se a empresa convoca o trabalhador às 13hs, mas só utiliza sua força de trabalho das 17hs às 18hs, o trabalhador receberá apenas pela hora trabalhada, embora tenha ficado à disposição do empregador das 13hs às 18hs. A remuneração passa a ser por hora trabalhada.

 

Pior, com a nova regra, a jornada de trabalho só será computada na jornada as horas em que o trabalhador estiver diretamente trabalhando. O tempo gasto com um café ao longo do dia não será computado na jornada de trabalho, assim como o tempo gasto com o deslocamento da casa para a empresa e da empresa para a casa em caso de transporte oferecido pela empresa, ou o tempo gasto para colocar o uniforme, com isso as obrigações com almoço, janta e até mesmo pausas vão para a lata do lixo.

 

4) Trabalho intermitente e jornadas de 12h

 

A jornada de trabalho pode ser estendida agora de 8h para 12h. Essa “inovação” vem junto ao chamado trabalho intermitente, uma novidade importada da reforma trabalhista alemã (os “part-time jobs” ou contratos de “zero-hora” no Reino Unido).

 

Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24hs por dia e só recebe pelas horas trabalhadas. Alguns patrões já se adiantaram e estão fazendo propostas escandalosas, como pagar R$ 7,50 por hora trabalhada à um soldador, ou R$4,45 para trabalhar em lojas de um shopping center.

 

Antes, a empresa teria que ter um acordo coletivo com os trabalhadores e as horas extras precisavam ser liquidadas em até um ano, passado esse período a empresa era obrigada a pagar em dinheiro com um acréscimo de 50%. Agora a empresa tem um prazo de 6 meses para quitar essas horas, mas serão pagas, a critério de uma negociação individual, onde o trabalhador sofrerá as mais diversas pressões psicológicas para aceitar o desejo dos patrões.

 

5) Legalização da servidão por dívida, a escravidão do trabalhador rural

 

Para saciar a sede de lucro dos ruralistas, exploradores que povoam a Câmara e o Senado, a reforma trabalhista estipulou que o “empregado rural” não precisa necessariamente ser remunerado por salário, legalizando a escravidão no campo.

 

Na prática o dono da terra não precisará remunerar o trabalhador do campo com salário. O proprietário poderá, por exemplo, abater no pagamento do trabalhador, os serviços ou bens fornecidos no local de trabalho, por exemplo em “conta” nos armazéns do proprietário rural, o salário do trabalhador poderá ser todo abocanhado de volta pelo patrão. Da mesma forma, sendo o proprietário rural dono das terras, poderá, segundo a reforma trabalhista, cobrar previamente pelo alojamento dos trabalhadores rurais, ou pelo transporte.

 

Isto significa que o proprietário rural pode chegar a não pagar nada ao trabalhador, e ainda obrigá-lo a trabalhar para pagar uma dívida abusiva com o dono, deixando o trabalhador preso e dependente desta propriedade rural. O que a reforma faz com isto é legalizar a relação em que o proprietário rural poderá vir à ser proprietário do próprio trabalhador.

 

6) Mulheres grávidas poderão trabalhar em locais insalubres

 

A odiosa reforma trabalhista atinge em especial a vida das mulheres e traz um ataque gravíssimo às grávidas e lactantes: o texto aprovado prevê o afastamento do trabalho para as mulheres grávidas e lactantes apenas em casos de insalubridade máxima, passando a permitir que essas trabalhadoras continuem em locais de insalubridade julgada média ou baixa, colocando em risco as vidas das mulheres e de seus filhos.

 

A reforma condiciona o afastamento da mulher grávida e lactante à emissão de um atestado de saúde nos locais de trabalho considerados com insalubridade mínima ou média. Mas até conseguirem esse atestado (e se conseguirem), as mulheres grávidas e lactantes continuarão expostas a locais de muito frio, muito calor, com barulho extenuante, em contato com produtos químicos, entre outras situações que já afetam a saúde da classe trabalhadora e agora, mesmo grávida ou amamentando, as mulheres continuarão submetidas a essas condições degradantes.

 

7) Perdeu um processo contra o patrão? Agora quem paga é você

 

Por qualquer motivo que seja um trabalhador queira abrir um processo contra o seu patrão explorador, caso ele perca na Justiça, como é comum frente a um Judiciário serviçal aos interesses patronais, o trabalhador é quem arcará com os custos advocatícios, o que permitirá maiores barbaridades dos patrões, as barateando ainda mais, e o trabalhador, dane-se para pagar os custos advocatícios.

Por: Ítalo Gimenes

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